O que é Política ? hããããã ?
. . .A palavra política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa).Nos regimes democráticos,a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.
A palavra tem origem nos tempos em que os gregos estavam organizados em cidades-estado chamadas "polis", nome do qual se derivaram palavras como "politiké" (política em geral) e "politikós" (dos cidadãos, pertencente aos cidadãos), que estenderam-se ao latim "politicus" e chegaram às línguas européias modernas através do francês "politique" que, em 1265 já era definida nesse idioma como "ciência do governo dos Estados"
Ato Político o que é?
O ato político, categoria pertencente aos atos constitucionais, é expedido a nível infraconstitucional, predominantemente no exercício das funções executiva e legislativa, de caráter geral, o que o diferencia dos atos administrativos que satisfazem interesses coletivos ou individuais, extinguindo, modificando ou reconhecendo direitos, podendo, por este motivo, serem revistos pelo Judiciário, mesmo quando estão formalmente dispostos na Constituição. Enquanto o ato político por ter o mesmo fundamento de validade (constitucional) do princípio da inafastabilidade da jurisdição e das liberdades individuais, bem como ter sido conferido de forma incontrastável a um dos Poderes do Estado, pelo Poder Constituinte originário, não poderá ser revisto pelo Poder Judiciário por violar o princípio da separação de funções também previsto como princípio constitucional inderrogável.
Giovanne Santos.
segunda-feira, 18 de junho de 2012
domingo, 8 de abril de 2012
O FALSO MILIONÁRIO . . .
Boa Noite Pessoal estava eu com o tico e o teco em Casa pensando na Prova de economia e me veio a idea de falar sobre o nosso homem mais rico do Brasil , Senhor Eike Batista (30 bilhões ) eis um pouco sobre ele .Brasileiro Nascido em Minas Gerais ,56 anos morador da cidade maravilhosa e empresário dizendo ele . . . a verdade da qual ngm ousa falar é a Seguinte Eike Na civilização para virar milionário o indíviduo tem que trabalhar, criar riqueza, gerar novos produtos e tecnologias. Na Brasil os milionários sugam os cofres públicos, e conseguem a proeza de ter prejuízo até quando têm monopólio. Vejam o exemplo de mestre do gênio do capitalismo petista, ex-marido de rainha da bateria: Duas empresas do bilionário e megaempresário Eike Batista, que divulgaram seus balanços na noite de quinta-feira, tiveram prejuízos milionários em 2011. A OGX, companhia de petróleo, praticamente quadruplicou suas perdas entre 2010 e 2011. O prejuízo em 2011 foi de R$ 509,8 milhões, contra perda de R$ 135,5 milhões em 2010. A LLX, companhia de logística de Eike Batista, encerrou 2011 com prejuízo líquido de R$ 52,9 milhões. A perda é mais que o dobro da registrada em 2010, quando a LLX teve resultado negativo de R$ 25,38 milhões. Mais Eike Manipula de tal forma a Bolsa junto de seu Cunho Político que consegue mudar essa informações e atrair investidores tolos q dão o dinheiro para ele Luxar , um pouco sobre o Nosso MULTIMILIONÁRIO . Amanhã tem mais. . .
sexta-feira, 16 de março de 2012
O trabalho do deputado
Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
Outra atribuição do deputado é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.

É função do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.
O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa. Também será afastado aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas.
Para saber mais detalhes, veja, na íntegra, as atribuições do Poder Legislativo na Constituição do Estado de São Paulo, capítulo II, seção III, artigos 19 e 20. O que o deputado não pode fazer e os atos que levam à perda de seu mandato estão descritos na seção II da Constituição, artigos 14 a 18..
FRENTE DO EMPREENDEDORISMO FAZ BALANÇO DAS AÇÕES E PROPÕE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, presidida pelo deputado Itamar Borges (PMDB) realizou uma reunião com a presença de diversas entidades ligadas ao setor, entre elas a FAPESP, SEBRAE, USP, UNESP, Incubadoras de Empresas, FIESP, FACESP, SESCON, CRC, Nossa Caixa Desenvolvimento, Rede Paulista de Inovação, ANPROTEC, CIETEC, entre outras.
Objetivo da reunião foi o de discutir e fazer um levantamento dos programas, investimentos realizados e previstos, impactos dos programas, número de empresas beneficiadas, instituições parceiras.
Além disso, foram abordados outros aspectos relacionados ao Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo e as Políticas Públicas para Inovação das Micro e Pequenas Empresas.
Durante o encontro, os participantes debateram sobre a regulamentação do capítulo X da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC123/2006) que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, e as respectivas agências de fomento, bem como as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio mantenham programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Um grupo de instituições lideradas pela Rede Paulista de Inovação irá apresentar uma proposta para a regulamentação no âmbito estadual.
Inovação Tecnológica para as Micro e Pequenas Empresas
A FAPESP e o SEBRAE fizeram uma exposição sobre as ações que realizam para promoção da inovação tecnológica nas MPEs.
De acordo com o presidente da frente, deputado Itamar Borges, os temas serão debatidos nas próximas reuniões do Grupo de Trabalho. “A Frente tem se reunido com freqüência e os resultados de todos os que estão empenhados em melhorar o ambiente dos micro e pequenos empresários já começa a aparecer” disse o deputado que se mostra otimista com os colaboradores e parceiros da Frente do Empreendedorismo.
No fim da reunião, ficou decidido que os membros da Frente marcarão audiência com o Secretário Estadual da Educação e com a Diretoria do Centro Paula Souza para a inclusão da disciplina de empreendedorismo no currículo escolar do ensino básico e fundamental.
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quinta-feira, 1 de março de 2012
O que é IPVA ?
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro.
É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi registrado.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc). Em tese o Ipva seria um imposto destinado a manutenção de nossa vias e estrada*(TEORICAMENTE) . O que acontece de fato é o Mal uso do dinheiro do Proprietário de Veículo , No Caso de São Paulo a 4° Maio metrópole do MUNDO Não conseguimos sequer andar entre um Bairro e outra sem encontra um Buraco uma via mal Sinalizada . (Resposta para Felipe de Mello )
Serra diz que sonho da Presidência está adormecido
“Serra entra na eleição para disputar o terceiro turno das eleições presidenciais. Então ele vem com um discurso nacional. Ele deixou claro muitas vezes que não quer ser prefeito, quer ser presidente da República”, disse o parlamentar ao Estado.
Chalita criticou o ex-governador, de quem foi desafeto enquanto era filiado ao PSDB - ao sair do partido em 2009, passou pelo PSB antes de ir para o PMDB. “Quem pode ser acusado de incoerente é o Serra, que assina uma coisa e não cumpre o que assinou, e o Kassab, que acena para um lado e para outro. Eu tenho uma cara só. Na nossa linha, não tem política de subsolo, é tudo absolutamente claro”, disse ao ser indagado se o eleitorado não apontaria incoerência nas críticas, já que ele fazia parte da mesma sigla que Serra.
Questionado sobre uma eventual pressão do PT para abrir mão de sua candidatura e apoiar o petista Fernando Haddad, no cenário com Serra na disputa, Chalita disse que a eleição não será polarizada e que o PT respeita a sua intenção de disputar.
“Tenho muito respeito pelo PT, pela presidenta Dilma e pelo presidente Lula, mas minha candidatura não é linha auxiliar de ninguém”, disse. Segundo Chalita, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) está “muito empolgado” com a sua campanha.
“Não muda a estratégia do PMDB porque a gente já contava com a candidatura do Serra. Ele tem dito uma coisa e tem feito outra já faz um tempo”, disse.
O pré-candidato disse ser bem-vindo o apoio do PSDB, caso vá ao segundo turno. “Se eu for contra o PT, espero que o PSDB apoie. Minha relação com (o governador Geraldo) Alckmin é muito boa e continua muito boa”, afirmou. “Serra não apoiaria o PT no segundo turno. Quero o voto dos eleitores do PSDB, inclusive no primeiro turno.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ITAMAR BORGES ACOMPANHA GOVERNADOR DE SP NA INAUGURAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE LAVÍNIA
O deputado Itamar Borges acompanhou o governador Geraldo Alckmin na inauguração da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) de Lavínia. O secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, Edson Giriboni, e o superintendente do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), Alceu Segamarchi Jr, participaram da cerimônia.
O Governo do Estado, por intermédio do DAEE, investiu R$ 823.785,17 na construção do equipamento, que beneficiará os cerca de 4,3 mil habitantes da cidade. Com a Estação de Tratamento de Esgoto em operação, a cidade terá 100% do seu esgoto tratado e deixará de lançá-lo "in natura" no córrego Perobal.
“Essa é uma grande conquista para o município” disse o deputado Itamar Borges que cumprimentou o Governador Geraldo Alckmin pela in
DEPUTADO ITAMAR BORGES FAZ ABERTURA DE CURSO DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA EM ILHA SOLTEIRA
O deputado estadual Itamar Borges (PMDB) palestrou sobre Conjuntura Política na abertura oficial do “Movimento para o bem da Ilha” neste domingo (26), no Plenário da Câmara Municipal, no curso de formação legislativa daquele município.
A iniciativa foi voltada aos ilhenses interessados em serem candidatos a vereador nas eleições municipais deste ano, e organizado pelo grupo suprapartidário formado por nove siglas: PC do B, PMDB, PR, PRP, PSD, PSL, PT, PT do B e PV.
A preocupação dos integrantes do Movimento é para que Ilha Solteira tenha candidatos a vereadores que entendam o papel de um integrante do legislativo, bem como a importância de que a cidade tenha candidatos preparados de maneira adequada e cientes de seus dois principais papéis, ou seja, fiscalizar e legislar.
Para o deputado Itamar Borges esse é um movimento necessário de todos os municípios e que Ilha Solteira sai na frente. “Os pré-candidatos a vereadores e também a prefeito muitas vezes carecem de informações sobre sua candidatura e mais tarde sobre o mandato. Esta foi uma grande oportunidade de troca de experiência, principalmente por ter tido a participação aberta da população e também de integrantes de outros partidos interessados em obter uma formação adequada para atuar no legislativo ilhense” encerra o deputado.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Alckmin, desembargador Sartori e Naji Nahas devem ser presos por crimes no Pinheirinho, afirma procurador
O procurador do Estado de São Paulo Marcio Sotelo Felippe afirma que o governador Geraldo Alckmin, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, e Naji Nahas devem ser presos pelos crimes cometidos contra a humanidade no Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. O jurista, que já ocupou o cargo de procurador geral do Estado na gestão do governador Mário Covas, considera que o Tribunal Penal Internacional tem de expedir mandado de prisão contra os três. Ele analisou a documentação sobre o processo de falência da empresa Selecta do megaespeculador Naji Nahas e descobriu que toda a ação para expulsar milhares de pessoas no dia 22 de janeiro do Pinheirinho, quando a Tropa de Choque da PM invadiu a área, serviu única e exclusivamente para beneficiar o megaespeculador. Entrevista à repórter Marilu Cabañas.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
| Estado Brasileiro: Poder e atribuições dos governantes |
São Paulo - capital 22/02/2012
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O Estado pode ser organizado de diversas maneiras, tendo em vista o modo como o poder político é exercido.
FEDERAÇÃO
A federação, nos termos do artigo 1º, caput da Constituição Federal caracteriza-se pela união de Estados, Municípios e Distrito Federal, de forma indissolúvel.Nas palavras do Professor Dalmo De Abreu Dallari: “O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas. Existe um governo federal, do qual participam as unidades federadas e o povo, e existem governos estaduais dotados de autonomia política, podendo fixar sua própria orientação nos assuntos de seu interesse, desde que não contrariem a Constituição Federal. A Constituição Federal é a lei suprema que determina regras, direitos e deveres. Já Estados, Municípios e Distrito Federal podem ter suas próprias constituições ou leis orgânicas, desde que não contrariem a primeira. Frise-se que ao falar de autonomia política e administrativa deve-se falar de recursos próprios e independência financeira. Por isso, há tributos que podem ser recolhidos exclusivamente para os Estados, DF e Municípios além dos que devem ser repassados pela União. ATRIBUIÇÕES DOS GOVERNANTES O Presidente da República é o Chefe do Governo e o Poder Legislativo é composto por duas Casas: O Senado Federal e a Câmara dos Deputados Federais. Já, os estados têm como Chefe do Executivo, o Governador e no legislativo, é representado pelos Deputados Estaduais. No Distrito Federal existe o Governador Distrital e Deputados Distritais. Por fim, nos municípios o poder executivo é exercido pelo Prefeito e o legislativo pelos vereadores. UNIÃO Poder executivo: Presidente da República e Vice-Presidente Poder legislativo: Congresso Nacional (dividido em Câmara dos Deputados Federais e Senadores). Congresso Nacional: Câmara dos Deputados - 513 Deputados Federais Senado Federal - 81 Senadores (três para cada estado). Ainda nas palavras do Professor Dalmo De Abreu Dallari: Para assegurar a participação dos Estados no governo federal foi constituído o poder legislativo bicameral. O Senado é o órgão de representação dos Estados, sendo praxe, embora haja algumas exceções, assegurar-se a todas as unidades federais igual número de representantes. Na outra Casa do poder legislativo é o próprio povo quem se faz representar.” (p.259) Nota: Poder legislativo bicameral: Saõ as duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional. ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Poder executivo: Governadores e Vice-governadores Poder legislativo: Nos Estados:Assembléia Legislativa (uma casa só, composta por Deputados Estaduais). Assembléia Legislativa - Deputados Estaduais- O número é calculado nos termos do art. 27 caput da CF/88 (em São Paulo são 94). No Distrito Federal: Assembléia Distrital composta por Deputados Distritais. MUNICÍPIOS Poder Executivo: Prefeito e Vice-prefeito Poder Legislativo: Câmara Municipal (uma casa só, composta por Vereadores, de 9 a 55, de acordo com o nº total de pessoas do município (art. 29, IV, da CF/88)
Presidente da República
É o Chefe de Estado e Chefe de Governo§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Senador
O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estados.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Deputado Federal
A Câmara dos Deputados Federais é integrada por representantes do povo, em cada Estado e no Distrito Federal, proporcionalmente à população, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Deputados e Senadores
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Governador
Atribuição: Chefe do Poder executivo nos Estados.Veja detalhes na Constituição do seu Estado. Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos (...) observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Deputados Estaduais
São os representantes do povo na Assembléia Legislativa.
Veja detalhes na Constituição do seu Estado.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. |
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
O Ministério Público do Ceará abriu inquérito para investigar a TV da Gente, criada pelo vereador paulistano Netinho de Paula (PC do B), suspeita de ter sido usada em um esquema de desvio de recursos da Prefeitura de Pacajus (50 km de Fortaleza), informa reportagem de Silvio Navarro, publicada pela Folha desta terça-feira.
A investigação, revelada pela revista "Veja", começou em dezembro e tem como alvo a Fundação Educativa Eduardo Sá, detentora da concessão da TV, comandada pelo empresário Levi de Paula, filho do vereador.
| Silva Junior - 05.out.2010/Folhapress |
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| Netinho de Paula, pré-candidato do PC do B à Prefeitura de SP |
A TV da Gente foi criada em 2005 por Netinho, destinada a produzir conteúdo direcionado ao público negro. Funcionou em alguns Estados, incluindo São Paulo, mas naufragou nos anos seguintes por falta de recursos.
Em 2007, entretanto, o canal começou a operar na cidade de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza, onde era administrada por auxiliares do ex-prefeito Pedro José Philomeno (PSDB).
Procurado desde a quinta-feira, Netinho de Paula não se manifestou. Na sexta, seu gabinete na Câmara Municipal de São Paulo afirmou que ele estava ocupado gravando seu novo programa para um canal de televisão. (É BOM LEMBRAR QUE ESSE MESMO NETINHO ALVO DE INVESTIGAÇÕES TEM GRANDES CHANCES DE ASSUMIR A PREFEITURA PAULISTA EM 2012 . )
Ela teve contra si a natural desorganização de início de governo, uma alota da inflação que seus adversários brandiram como sinal do caos, uma verdadeira chacina ministerial – que despedaçou na mídia sete de seus auxiliares – e uma crise mundial que paralisou as economias centrais.
Ela era inexperiente, ia viver à sombra de Lula, não controlaria o PT, não eria capaz de manter unida sua base de apoio e, resumindo, do ponto de vista político, seria “um poste”.
E aí está Dilma Vana Rousseff com um índice de aprovação, ao final de seu primeiro ano de mandato, superior ao que tiveram todos os demais presidentes da República desde que se restabeleceram as eleições diretas neste país.
E se seus méritos pessoais foram grandes e muitos – e ninguém senta naquela cadeira e faz tudo o que quer e muito menos como quer – ela chega a esta posição não apenas por eles.
A solidez da avaliação positiva de Dilma é, sobretudo, a solidez de uma percepção, que não será facilmente destruída, de que esse país pode e está caminhando para ser o que dele sempre esperou, às vezes secretamente, o povo brasileiro: um grande, livre e justo país.
É certo que José Sarney e Fernando Henrique Cardoso, manipulando o terror da inflação, conseguiram picos de popularidade. Mas eram espertezas, não projetos, guinadas e não rumos. Por isso, desfizeram-se.
Foi no governo Lula que se descortinou a face da esperança para o povo brasileiro.
Não tivemos uma revolução, mas o interesse do país e o da população passou a pesar na roda do leme, e ela o percebeu, muito embora tentem nos distrair, seja quando se amplificam as mazelas de que está cheio este país, seja quando nos fazem olhar apenas o céu e esquecer das correntes terríveis em que temos de navegar.
Aí está Dilma, dona de uma força política que faz gaguejarem seus adversários, protegida no julgamento popular - como Lula ficou – dos salpicos de lama com que se a tenta atingir, pronta para por em marcha, agora, a etapa que lhe cabe nesse processo de libertação do Brasil e de dignificação da vida de sua gente.
Essa é, para os que amam de fato o Brasil e o povo brasileiro, a finalidade do prestígio político e da confiança popular: mudar o país. E Dilma, por tudo o que foi e é, sabe disso.
Está em marcha esta mudança e veremos, este ano, como ela se tornará palpável, visível e profunda.
| O jovem e a política |
São Paulo - capital 21/02/2012 Imagine um país no planeta, que é imenso, possuidor de riquezas naturais, e “bonito por natureza”. Esse país tem uma das maiores densidades demográficas do globo, que, de maneira peculiar é formada por diferentes culturas, de traços fortes e valorosas tradições. Pois bem, é chegada a hora das eleições nesse país, e com ela, a incumbência dos eleitores de decidirem quem os representará politicamente pelos próximos quatro anos. Dada a importância do voto, o debate a respeito dos candidatos é intenso, o interesse pelas propostas dos mesmos também, e o envolvimento dos cidadãos é formidável, certo? Provavelmente sim, mas se esse país for o Brasil, as coisas não serão bem assim. Todo ano de eleições a mesma palhaçada se repete. Com campanhas extremamente demagógicas, projetos impossíveis e promessas vagas. São dezenas de exemplos de “senhores”, que se candidatam, e na maioria das vezes, por meio do já desgastado populismo, conseguem um lugar em Brasília. Ao chegarem lá, fazem “muito”, desviando recursos públicos e envolvendo-se em transações podres, que vão de “mensaleiros” a “sanguessugas”. No país da impunidade, a grande maioria desses políticos sai ilesa desse tipo de episódio, aparecendo com a maior “cara-de-pau” nas eleições seguintes, como se nada tivesse acontecido, afinal, esse tipo de político “rouba, mas faz”. Nesse contexto, os brasileiros parecem cada vez menos esperançosos com seus governantes, anulando seu voto, escolhendo qualquer candidato, dando um tiro na democracia. O jovem por sua vez, geralmente adota a mesma postura, pois é o reflexo de seus familiares, pais e professores. Esse é um dos maiores e mais graves problemas do Brasil: a alienação política. Como já alertava o poeta e dramaturgo Bertold Brecht, oanalfabeto político é aquele, que simplesmente ignora a política. Para ele, a política é “um saco” e nenhum candidato presta, já que são todos iguais. Daí, muitas vezes acaba anulando seu voto. Mal sabe ele que esse tipo de postura só favorece o político corrupto, que acaba se mantendo no poder. Não se pode tirar toda a razão dessas pessoas, dada o desânimo causado pelos políticos brasileiros, mas a mudança só será possível se esse tipo de atitude mudar. A importância disso é de que, em um país de jovens politizados, o futuro é promissor, pois aqueles que hoje apenas observam e estão iniciando sua participação política, provavelmente já saberão como agir no futuro, procurando evitar erros e encaminhar seu país para uma melhor condição. Apesar de pesquisas, como a do IBGE de novembro de 2005, mostrando que cerca de 28% dos jovens envolve-se com política e assuntos de cunho social, serem consideradas bons índices para o Brasil, esse resultado deve ser encarado como pífio. O jovem é o futuro do país, e como tal, deve estar antenado para o que acontece na política e na sociedade que o envolve. Claro que, em um país em que parte dos cidadãos não tem nem o que comer, esse processo é mais difícil e demorado, mas para aqueles que tem acesso à informação e a cultura, o engajamento é fundamental, para que todos os jovens sigam essa postura. Taxar a juventude atual de alienada, é preconceito. Mas, a despeito dos alienados, para os jovens que realmente se importam com os rumos do país, cabe o exemplo do que ocorre atualmente no Chile. Lá, bem próximo ao Brasil, uma legião de estudantes secundaristas levantou-se em prol de suas reivindicações, que se referiam a transporte livre, modificações no critério de avaliação universitária, revisão da lei educacional. Passeatas, protestos e ocupações escolares por meio de uma integração grandiosa, pararam o país. Conscientização pura. O Brasil não precisa de uma legião de revolucionários incandescidos, mas de uma juventude consciente de seus deveres e de seu poder, como a chilena, pois, apesar do que muitos pensam, os jovens podem e devem mudar esse país. |
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