sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


Alckmin, desembargador Sartori e Naji Nahas devem ser presos por crimes no Pinheirinho, afirma procurador 



O procurador do Estado de São Paulo Marcio Sotelo Felippe afirma que o governador Geraldo Alckmin, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, e Naji Nahas devem ser presos pelos crimes cometidos contra a humanidade no Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. O jurista, que já ocupou o cargo de procurador geral do Estado na gestão do governador Mário Covas, considera que o Tribunal Penal Internacional tem de expedir mandado de prisão contra os três. Ele analisou a documentação sobre o processo de falência da empresa Selecta do megaespeculador Naji Nahas e descobriu que toda a ação para expulsar milhares de pessoas no dia 22 de janeiro do Pinheirinho, quando a Tropa de Choque da PM invadiu a área, serviu única e exclusivamente para beneficiar o megaespeculador. Entrevista à repórter Marilu Cabañas.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012


Estado Brasileiro: Poder e atribuições dos governantes


São Paulo - capital 22/02/2012
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Estado pode ser organizado de diversas maneiras, tendo em vista o modo como o poder político é exercido.
FEDERAÇÃO
A federação, nos termos do artigo 1º, caput da Constituição Federal caracteriza-se pela união de Estados, Municípios e Distrito Federal, de forma indissolúvel.
Nas palavras do Professor Dalmo De Abreu Dallari:
“O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas. Existe um governo federal, do qual participam as unidades federadas e o povo, e existem governos estaduais dotados de autonomia política, podendo fixar sua própria orientação nos assuntos de seu interesse, desde que não contrariem a Constituição Federal.
Constituição Federal é a lei suprema que determina regras, direitos e deveres.
Já Estados, Municípios e Distrito Federal podem ter suas próprias constituições ou leis orgânicas, desde que não contrariem a primeira.
Frise-se que ao falar de autonomia política e administrativa deve-se falar de recursos próprios e independência financeira. Por isso, há tributos que podem ser recolhidos exclusivamente para os Estados, DF e Municípios além dos que devem ser repassados pela União.
ATRIBUIÇÕES DOS GOVERNANTES
O Presidente da República é o Chefe do Governo e o Poder Legislativo é composto por duas Casas: O Senado Federal e a Câmara dos Deputados Federais.
Já, os estados têm como Chefe do Executivo, o Governador e no legislativo, é representado pelos Deputados Estaduais.
No Distrito Federal existe o Governador Distrital e Deputados Distritais.
Por fim, nos municípios o poder executivo é exercido pelo Prefeito e o legislativo pelos vereadores.
UNIÃO
Poder executivo: Presidente da República e Vice-Presidente
Poder legislativo: Congresso Nacional (dividido em Câmara dos Deputados Federais e Senadores). 
Congresso Nacional:
Câmara dos Deputados - 513 Deputados Federais
Senado Federal - 81 Senadores (três para cada estado)
.
Ainda nas palavras do Professor Dalmo De Abreu Dallari:
Para assegurar a participação dos Estados no governo federal foi constituído o poder legislativo bicameral. O Senado é o órgão de representação dos Estados, sendo praxe, embora haja algumas exceções, assegurar-se a todas as unidades federais igual número de representantes. Na outra Casa do poder legislativo é o próprio povo quem se faz representar.” (p.259)
Nota: Poder legislativo bicameral: Saõ as duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Poder executivo: Governadores e Vice-governadores
Poder legislativo: Nos Estados:Assembléia Legislativa (uma casa só, composta por Deputados Estaduais). Assembléia Legislativa - Deputados Estaduais- O número é calculado nos termos do art. 27 caput da CF/88 (em São Paulo são 94). 
No Distrito Federal: Assembléia Distrital composta por Deputados Distritais.
MUNICÍPIOS
Poder Executivo: Prefeito e Vice-prefeito
Poder Legislativo: Câmara Municipal (uma casa só, composta por Vereadores, de 9 a 55, de acordo com o nº total de pessoas do município (art. 29, IV, da CF/88)



Presidente da República
É o Chefe de Estado e Chefe de Governo
§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Senador
O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estados.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Deputado Federal
A Câmara dos Deputados Federais é integrada por representantes do povo, em cada Estado e no Distrito Federal, proporcionalmente à população, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Deputados e Senadores
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Governador
Atribuição: Chefe do Poder executivo nos Estados.
Veja detalhes na Constituição do seu Estado.
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos (...) observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Deputados Estaduais
São os representantes do povo na Assembléia Legislativa.
Veja detalhes na Constituição do seu Estado.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012


O Ministério Público do Ceará abriu inquérito para investigar a TV da Gente, criada pelo vereador paulistano Netinho de Paula (PC do B), suspeita de ter sido usada em um esquema de desvio de recursos da Prefeitura de Pacajus (50 km de Fortaleza), informa reportagem de Silvio Navarro, publicada pela Folha desta terça-feira.
A investigação, revelada pela revista "Veja", começou em dezembro e tem como alvo a Fundação Educativa Eduardo Sá, detentora da concessão da TV, comandada pelo empresário Levi de Paula, filho do vereador.
Silva Junior - 05.out.2010/Folhapress
Netinho de Paula, pré-candidato do PC do B à Prefeitura de SP
Netinho de Paula, pré-candidato do PC do B à Prefeitura de SP
A TV da Gente foi criada em 2005 por Netinho, destinada a produzir conteúdo direcionado ao público negro. Funcionou em alguns Estados, incluindo São Paulo, mas naufragou nos anos seguintes por falta de recursos.
Em 2007, entretanto, o canal começou a operar na cidade de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza, onde era administrada por auxiliares do ex-prefeito Pedro José Philomeno (PSDB).
Procurado desde a quinta-feira, Netinho de Paula não se manifestou. Na sexta, seu gabinete na Câmara Municipal de São Paulo afirmou que ele estava ocupado gravando seu novo programa para um canal de televisão. (É BOM LEMBRAR QUE ESSE MESMO NETINHO ALVO DE INVESTIGAÇÕES TEM GRANDES CHANCES DE ASSUMIR A PREFEITURA PAULISTA EM  2012 . )

Ela teve contra si a natural desorganização de início de governo, uma alota da inflação que seus adversários brandiram como sinal do caos, uma verdadeira chacina ministerial – que despedaçou na mídia sete de seus auxiliares – e uma crise mundial que paralisou as economias centrais.
Ela era inexperiente, ia viver à sombra de Lula, não controlaria o PT, não eria capaz de manter unida sua base de apoio e, resumindo, do ponto de vista político, seria “um poste”.
E aí está Dilma Vana Rousseff com um índice de aprovação, ao final de seu primeiro ano de mandato, superior ao que tiveram todos os demais presidentes da República  desde que se restabeleceram as eleições diretas neste país.
E se seus méritos pessoais foram grandes e muitos – e ninguém senta naquela cadeira e faz tudo o que quer e muito menos como quer – ela chega a esta posição não apenas por eles.
A solidez da avaliação positiva de Dilma é, sobretudo, a solidez de uma percepção, que não será facilmente destruída, de que esse país pode e está caminhando para ser o que dele sempre esperou, às vezes secretamente, o povo brasileiro: um grande, livre e justo país.
É certo que José Sarney e Fernando Henrique Cardoso, manipulando o terror da inflação, conseguiram picos de popularidade. Mas eram espertezas, não projetos, guinadas e não rumos.  Por isso, desfizeram-se.
Foi no governo Lula que se descortinou a face da esperança para o povo brasileiro.
Não tivemos uma revolução, mas o interesse do país e o da população passou a pesar na roda do leme, e ela o percebeu, muito embora tentem nos distrair, seja quando se amplificam as mazelas de que está cheio este país, seja quando nos fazem olhar apenas o céu e esquecer das correntes terríveis em que temos de navegar.
Aí está Dilma, dona de uma força política que faz gaguejarem seus adversários, protegida no julgamento popular - como Lula ficou – dos salpicos de lama com que se a tenta atingir, pronta para por em marcha, agora, a etapa que lhe cabe nesse processo de libertação do Brasil e de dignificação da vida de sua gente.
Essa é, para os que amam de fato o Brasil e o povo brasileiro, a finalidade do prestígio político e da confiança popular: mudar o país. E Dilma, por tudo o que foi e é, sabe disso.
Está em marcha esta mudança e veremos, este ano, como ela se tornará palpável, visível e  profunda.

O jovem e a política

São Paulo - capital 21/02/2012 
Imagine um país no planeta, que é imenso, possuidor de riquezas naturais, e “bonito por natureza”. Esse país tem uma das maiores densidades demográficas do globo, que, de maneira peculiar é formada por diferentes culturas, de traços fortes e valorosas tradições. Pois bem, é chegada a hora das eleições nesse país, e com ela, a incumbência dos eleitores de decidirem quem os representará politicamente pelos próximos quatro anos. Dada a importância do voto, o debate a respeito dos candidatos é intenso, o interesse pelas propostas dos mesmos também, e o envolvimento dos cidadãos é formidável, certo? Provavelmente sim, mas se esse país for o Brasil, as coisas não serão bem assim.
Todo ano de eleições a mesma palhaçada se repete. Com campanhas extremamente demagógicas, projetos impossíveis e promessas vagas. São dezenas de exemplos de “senhores”, que se candidatam, e na maioria das vezes, por meio do já desgastado populismo, conseguem um lugar em Brasília. Ao chegarem lá, fazem “muito”, desviando recursos públicos e envolvendo-se em transações podres, que vão de “mensaleiros” a “sanguessugas”. No país da impunidade, a grande maioria desses políticos sai ilesa desse tipo de episódio, aparecendo com a maior “cara-de-pau” nas eleições seguintes, como se nada tivesse acontecido, afinal, esse tipo de político “rouba, mas faz”.

Nesse contexto, os brasileiros parecem cada vez menos esperançosos com seus governantes, anulando seu voto, escolhendo qualquer candidato, dando um tiro na democracia. O jovem por sua vez, geralmente adota a mesma postura, pois é o reflexo de seus familiares, pais e professores. Esse é um dos maiores e mais graves problemas do Brasil: a alienação política.

Como já alertava o poeta e dramaturgo Bertold Brecht, oanalfabeto político é aquele, que simplesmente ignora a política. Para ele, a política é “um saco” e nenhum candidato presta, já que são todos iguais. Daí, muitas vezes acaba anulando seu voto. Mal sabe ele que esse tipo de postura só favorece o político corrupto, que acaba se mantendo no poder.
Não se pode tirar toda a razão dessas pessoas, dada o desânimo causado pelos políticos brasileiros, mas a mudança só será possível se esse tipo de atitude mudar.

A importância disso é de que, em um país de jovens politizados, o futuro é promissor, pois aqueles que hoje apenas observam e estão iniciando sua participação política, provavelmente já saberão como agir no futuro, procurando evitar erros e encaminhar seu país para uma melhor condição.

Apesar de pesquisas, como a do IBGE de novembro de 2005, mostrando que cerca de 28% dos jovens envolve-se com política e assuntos de cunho social, serem consideradas bons índices para o Brasil, esse resultado deve ser encarado como pífio.
O jovem é o futuro do país, e como tal, deve estar antenado para o que acontece na política e na sociedade que o envolve. Claro que, em um país em que parte dos cidadãos não tem nem o que comer, esse processo é mais difícil e demorado, mas para aqueles que tem acesso à informação e a cultura, o engajamento é fundamental, para que todos os jovens sigam essa postura.
Taxar a juventude atual de alienada, é preconceito. Mas, a despeito dos alienados, para os jovens que realmente se importam com os rumos do país, cabe o exemplo do que ocorre atualmente no Chile. Lá, bem próximo ao Brasil, uma legião de estudantes secundaristas levantou-se em prol de suas reivindicações, que se referiam a transporte livre, modificações no critério de avaliação universitária, revisão da lei educacional. Passeatas, protestos e ocupações escolares por meio de uma integração grandiosa, pararam o país. Conscientização pura.
O Brasil não precisa de uma legião de revolucionários incandescidos, mas de uma juventude consciente de seus deveres e de seu poder, como a chilena, pois, apesar do que muitos pensam, os jovens podem e devem mudar esse país.